Principais detalhes do Marco Civil da Internet
O Marco Civil, conhecido também como constituição da web, sob o Projeto de Lei nº 2.216/11 continua prevendo os direitos e deveres dos usuários e do conteúdo exposto na internet. De acordo com especialistas, o principal benefício é a neutralidade da rede, ou seja, a liberdade de escolha e preservação da experiência que o usuário tem na navegação da internet.
De acordo com o texto aprovado, a neutralidade de rede assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Para o pesquisador e gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Luiz Fernando Moncau, se o Marco Civil for aprovado, as operadoras que dão acesso à internet não poderão discriminar o conteúdo de um serviço na rede.
O direto à liberdade de expressão na rede foi reafirmado a partir do já existente na Constituição Federal. No entanto, existe risco de comprometimento da dinâmica estabelecida pela Lei Maior, posto que veda o anonimato e, por inconsistência na guarda de registros de conexão e acesso, será possível que um usuário publique conteúdo na rede e seja impossível de identificá-lo, o que pode frustrar expectativa de alguém que foi prejudicado de buscar seus direitos, chegando-se a equiparação de um disparo sem autoria conhecida, muito próximo do anonimato.
Essa inconsistência se dá pela guarda facultativa de registros de acesso (sites, portais, aplicativos e outros serviços), o que impede a identificação do usuário que praticou determinada ação em certa plataforma através do seu número de IP em determinada data e hora, a única via plausível para se alcançar o registro de conexão e identificar juntamente ao provedor de telecomunicações correspondente a identidade real do usuário. Existe uma cadeia entre servidor de conexão, servidor de aplicação e usuário que não pode ser quebrada, sob risco de haver legalização da insegurança jurídica na Internet.
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Redes sociais, como Facebook e o Youtube, podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, afora em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
De acordo com o artigo 19 da legislação, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Quanto a privacidade, cria um ponto de referência sobre a internet no Brasil, prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.
O Marco Civil trata logs e registros de acessos, os provedores de conexão são proibidos de guardar os registros de acesso a aplicações de internet. Ou seja, o seu rastro digital em sites, blogs, fóruns e redes sociais não ficará armazenado pela empresa que fornece o acesso. Mas, pelo artigo 15 do PL, toda empresa constituída juridicamente no Brasil (classificada como provedora de aplicação) deverá manter o registro desse traço por seis meses. Elas também poderão usá-lo durante esse período nos casos em que usuário permitir previamente. Mesmo assim, são proibidas de guardar dados excessivos que não sejam necessários à finalidade do combinado com o usuário.
O relator do projeto retirou do texto a exigência de data centers no Brasil para armazenamento de dados. Um data center é uma central de computadores com grande capacidade de armazenamento e processamento de dados onde ficam, normalmente, os arquivos dos sites, e-mails e os logs de acesso. Com as denúncias de espionagem eletrônica feita pelos Estados Unidos, o governo brasileiro tinha proposto o armazenamento de dados somente em máquinas dentro do território brasileiro, mas essa obrigação saiu do texto aprovado.
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