O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal já está determinado, até às 23h59 do dia 30 de abril é preciso preencher a declaração e enviá-la. Os contribuintes que fizerem isso primeiro sem erros e omissões receberão os recursos mais cedo.
Tratando-se de criptomoedas (mais especificamente o bitcoin), o tratamento fiscal parecido ao de outros bens como exemplo de carros e joias.
Todos que já movimentaram (seja na compra ou venda) devem informar, mas quem obteve ganhos abaixo de R$ 35 mil está isento e a partir desse patamar é necessário angariar 15% sobre o lucro.
Se o contribuinte obteve rendimento entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões é preciso calcular alíquota de 17,5%, enquanto entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões a tributação é de 20%. Se a arrecadação for superior aos números mencionados anteriormente paga-se 22,5 %.
Como fazer?
No quadro “Bens e Direitos”, código 99, é necessário preencher a descrição do histórico da compra, cotação unitária em moeda corrente nacional e quantidade. No espaço valor do bem, você deve informar o total.
E se eu não declarar?
Quem não realizar o pagamento dentro do prazo deve se organizar para pagar uma multa com base na Selic e ainda precisa para regularizar a situação baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP2017).
Aqui no Brasil as moedas virtuais não estão regulamentadas mas é importante guardar todos os recibos e comprovantes para se garantir contra a malha fina.
Justamente por não serem reconhecidos nem regulamentados pelas autoridades monetárias do Brasil, é corriqueiro que as pessoas não se preocupem em declará-los à Receita Federal.
Então, se você adquiriu alguma moeda virtual, mantenha-se informado à respeito da necessidade de declaração e imposto sobre os ganhos recebidos para evitar futuros problemas com a “mordida do leão”.
Quer mais informações? Acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/