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Agricultura, Pecuária e Tecnologia: Portaria determina regras drones

LoFrano / Agronegócio, Blog, Startup / 0 Comments

Nos últimos dias, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou uma portaria para estabelecer regras na operação de ARPs (aeronaves pilotadas), popularmente conhecidas como drones.

Este mercado está em constante crescimento, já que o uso desse tipo de aeronave traz inúmeros benefícios para diferentes setores gerando mais lucros e minimizando processos de negócios.

Na agricultura e pecuária eles estão ocupando um espaço cada vez maior e são utilizados para aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, corretivos e afins.

Esse aumento de demanda fez com que surgisse a necessidade da regulamentação para simplificar procedimentos, adequando-os às exigências legais das especificidades da tecnologia, já que as regras estipuladas para as aeronaves tripuladas não se adequam às ARPs.

Novos requisitos

Para regularizarem sua situação, os operadores de drone terão de efetuar o registro no Mapa (feito de forma automatizada através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários  – Sipeagro), e também precisarão de qualificação profissional, ou seja, agora é obrigatória a realização de curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto.

Ainda tem mais! Em alguns casos, também será preciso contar com um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades e por fim, as aeronaves também precisarão ser regularizadas junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Objetivo

A expectativa é de que a normativa possa trazer mais segurança jurídica para os operadores e de que também garanta a segurança das operações e uso responsável da tecnologia.

A chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski, ressalta que a norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos.

Essa segurança operacional deverá compreender, além do processo de aplicação, o monitoramento das condições ambientais, registro e arquivamento dos dados de operação, de maneira que possam ser auditados.

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