Pornografia dentro da empresa: punição ou restrição?

Há vários anos venho observando nas empresas o uso desenfreado de conteúdo pornográfico tanto vindo de email e sites em geral. Esse tipo  de conteúdo já virou rotina entre os usuários que o utilizam, portanto não existe nenhum receio em demonstrar que estão visualizando tal conteúdo.

A partir dai entramos nos preceitos morais e profissionais, é legal? atrapalha o desempenho da empresa e até mesmo o do próprio usuário? claro que sim, portanto observando tais atitudes é notável que o usuário gasta metade do seu tempo ou mais com conteúdo pornográfico.

 Cabe então ao responsável pela organização (empresa) tomar as atitudes cabíveis que podem ser algumas relacionadas abaixo:

  • Medida Educativa
    Ter uma conversa com o usuário sobre o assunto, e pedir que não utilize mais o conteúdo por motivos óbvios.
  • Medida Corretiva
    Informar o RH e aplicar uma carta de advertência ao colaborador, descrevendo na carta que o usuário estava olhando para um filme com cenas de sexo.
  • Medida Imediata
    Demitir o colaborador por justa causa ou não, mas será o melhor caminho? pois apesar da infração o funcionário pode ser um bom profissional no que faz.
  • Medida Restritiva
    Solicitar a equipe ou pessoal responsável pela tecnologia da empresa que bloqueie todo conteúdo através de soluções existentes no mercado.

Eai? qual será a melhor  medida a ser tomada dentro de sua empresa ou organização?

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4 Responses

  1. Cada caso é um caso, e pode acontecer de receber uma pegadinha por e-mail, bem na hora que o chefe ta passando.. e se for um bom funcionario merece uma segunda chance..

    Acho que a empresa deve deixar bem claro as normas no momento da contratação, e se possivel bloquear acesso a esse tipo de conteudo através do firewall da rede.

    Mas se mesmo assim o funcionario insistir em acessar conteudo pornografico, passa o fação.

    hehehe

  2. Acho que as duas opções são validas, tanto punir como restringir os funcionarios estã na empresa para focar no trabalho

  3. Acho que não pode haver brecha, bloqueio total o uso interno da internet nas empresas tem que ser restrito ao uso profissional

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