Ocorreu um erro interno no SEFIP – Windows 8

sefip84-300x204 Ocorreu um erro interno no SEFIP - Windows 8

Sefip Caixa Econômica Federal

Ocorreu um erro interno no SEFIP. Se o erro persistir reinstale o SEFIP.

Pronto, lá vais mais uma dos aplicativos da caixa que não é um belo exemplo nem de desenvolvimento de soluções e nem de suporte ao usuário.

Este erro tem ocorrido com frequência quando instalamos o SEFIP 8.4 no Microsoft Windows 8, provavelmente devido a cópia de dlls e compatibilidade com o sistema operacional.

Portanto para resolver o problema siga os passos abaixo:

Instale a versão original do SEFIP 8.4 através do link http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=43182

instale normalmente seguindo as instruções padrões do aplicativo.

Após isso, siga a orientação abaixo:

Instale agora a atualização do SEFIP 8.4 pelo link: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=74920

Essas instruções servem para Microsoft Windows 8 e Microsoft Windows 8.1 tanto nas versão x86 como x64.

Vem pra Caixa você também! Vem!

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5 Responses

  1. É necessário ainda instalar a versão anterior do sefip?

    por exemplo, você postou dois links, devo instalar os dois que estão no site da caixa?

  2. CURSO PRÁTICO DE PREENCHIMENTO E RETIFICAÇÃO DO SEFIP

    (O instrutor orienta com o programa do SEFIP aberto para o aluno visualizar e anotar as orientações e ainda durante o curso
    haverá comparativo com o eSocial para saber o que muda de um sistema para o outro)

    FiscoNet Cursos Ltda
    Informações: Fone (11) 4063.2705

    renata@fisconet.com.br com Renata.
    Será fornecido coffee-break, material de apoio e certificado.

    Rua Abilio Soares,607 – Paraiso- SP – Local: NGR Locações e Eventos

    Horário: 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 hs

    Informações e Inscrições:
    Telefone: (11) 4063.2705 com Renata
    E-mail: renata@fisconet.com.br

    Objetivo:
    • Orientar para o correto preenchimento do SEFIP
    • Verificar os principais problemas e pontos em que o SEFIP requer cuidados por estar em desacordo com a legislação atual (o programa não acompanhou as atualizações da legislação de 2007 até hoje)
    • Entender quando uma GFIP deve ser retificada ou quando deve ser feito pedido de exclusão.
    • Esclarecer as modalidades do SEFIP (em branco, modalidade 1 e modalidade 9) em que casos cada uma deve ser utilizada.
    • Em que situação uma GFIP substitui outra
    • Orientar de forma comparativa como funciona no SEFIP determinada situação e como funcionará no eSocial

    Público Alvo:
    Profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Folha de Pagamento e demais interessados.

    Instrutor:
    Rodrigo Tonetto Escobar – Advogado, Consultor Jurídico/Empresarial desde 1999, especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária; ex-consultor e membro da equipe técnica de cursos nas áreas trabalhista e previdenciária do grupo IOB de consultoria (1999-2001); membro da equipe técnica de consultoria, assessoria e redação da FISCONET.

    Dados Gerais:

    Data: 23/01/2015
    Horário: 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 hs
    Local: Rua Abilio Soares,607 – Paraiso /SP

    Programa:

    1 – ORIENTAÇÕES GERAIS

    O QUE É GFIP – O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social

    – Retificação de informações

    QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR

    QUEM NÃO DEVE RECOLHER E INFORMAR

    O QUE DEVE SER INFORMADO

    AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

    PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER

    Prazo de recolhimento ao FGTS

    Prazo de recolhimento à Previdência Social

    GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

    2 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELEVANTES

    – CNAE-PREPONDERANTE

    – FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)

    TOMADOR DE SERVIÇO / OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

    – OCORRÊNCIA (MÚLTIPLOS VÍNCULOS E APOSENTADORIA ESPECIAL)

    3 – INFORMAÇÕES FINANCEIRAS (DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS)

    ABERTURA DE MOVIMENTO – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – Quando utilizar cada código

    – INDICADOR DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

    – INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO

    – INDICADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS

    – MOVIMENTO DE EMPRESA – CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O FGTS

    – SIMPLES

    – ALÍQUOTA RAT

    – CÓDIGO DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS)

    – CÓDIGO DE PAGAMENTO GPS

    – PERCENTUAL DE ISENÇÃO – FILANTROPIA

    VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO – Valores pagos a cooperativas de trabalho – sem adicional

    – Valores pagos a cooperativas de trabalho – adicional aposentadoria aos 15 anos

    – Valores pagos a cooperativas de trabalho – adicional aposentadoria aos 20 anos

    – Valores pagos a cooperativas de trabalho – adicional aposentadoria aos 25 anos

    – VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

    – VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE – Salário-maternidade pago pelo empregador/contribuinte

    – Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS

    – VALOR DA DEDUÇÃO DO 13º,

    SALÁRIO-MATERNIDADE

    – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL – Pessoa Jurídica

    – Pessoa Física

    – RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS / PATROCÍNIO

    – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

    – DIFERENÇAS DE DISSÍDIO

    – COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E DECORRENTES DE RETENÇÕES

    – MOVIMENTO DE TOMADOR/OBRA VALOR DE RETENÇÃO (Lei n 9.711/98)

    – MOVIMENTO DO TRABALHADOR MODALIDADE FGTS

    – MODALIDADES – FINALIDADE

    REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)

    REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO (SOMENTE PARCELA DO 13º SALÁRIO)

    REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS

    VALOR DESCONTADO DO SEGURADO

    BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Afastamento por acidente do trabalho superior a 15 dias e Afastamento para prestar serviço militar obrigatório)

    BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL – Referente à

    competência do movimento

    – Referente à GPS da competência 13

    MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

    4 – RETIFICAÇÃO – NOVA FORMA DE CONTROLE DA GFIP PARA A RECEITA FEDERAL E PARA A CEF

    – Modalidade

    a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência
    (modalidade branco)

    b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)

    C) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade

    – Chave de uma GFIP/SEFIP

    RETIFICAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL X RETIFICAÇÃO PARA O FGTS (CEF)

    Análise sobre as diferenças de procedimentos para retificar dados junto à Previdência Social e a Caixa Econômica Federal (CEF)

    – RETIFICAÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (análise caso a caso)

    NOVO MODELO DA GFIP/SEFIP EXCLUSIVAMENTE PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL – O CONCEITO DE GFIP/SEFIP ÚNICA.

    TIPOS DE GFIP/SEFIP PARA A PREVIDÊNCIA.

    · GFIP/SEFIP inicial

    · GFIP/SEFIP retificadora.

    · GFIP/SEFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento)

    Pedido de exclusão de GFIP/SEFIP.

    · Campos de dados cadastrais com única solicitação de retificação.

    · Campos de dados cadastrais com solicitação de retificação para cada competência em que houve erro.

    · Campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP.

    · Esclarecimentos adicionais sobre GFIP/SEFIP com tomador/obra.

    Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP.

    RETIFICAÇÃO PARA O FGTS JUNTO À CEF

    DOS FORMULÁRIOS (papel)

    Análise dos casos em que há obrigatoriedade de utilizar os formulários:

    · PTC – Pedido de Transferência de Contas

    · RDE – Retificação de Dados do Empregador

    · RDT – Retificação de Dados do Trabalhador

    · RRDD – Retificação de Remuneração ou Depósito com Devolução do FGTS

    Investimento:
    Não Assinante

    1 inscrição R$ 380,00

    A partir de 2 inscrições R$ 360,00

    Assinante

    1 inscrição R$ 320,00

    A partir de 2 inscrições R$ 305,00

    Formas de Pagamento:

    Boleto bancário encaminhado ao seu e-mail(somente a vista)

    Cheque entregue no dia da palestra

    Cartão de crédito pelo pagaseguro(em até 12x com juros da operadora)

    Inscrições:

    Telefone: (11) 4063.2705 com Renata
    E-mail: renata@fisconet.com.br

    VISITE NOSSO SITE – http://www.fisconet.com.br

  3. Prezados, boa tarde!

    Uso há pouco tempo o programa SEFIP. Ocorre que cadastrei as empresas e funcionários, realizei a movimentação, gerei a guia para recolhimento do fundo e imprimi os relatórios. Depois sai do sistema, e hoje, ao tentar retornar, o programa não abre e aparece a mensagem:

    Banco de dados violado. Por favor reinstale o SEFIP

    Meu sistema operacional é Windows 7, 64 bits, já marquei o app como administrador, já reinstalei o programa e aconteceu a mesma coisa.

    Já apaguei do C: o banco de dados.

    Alguem poderia me ajudar!

    At.te,

    Michele Mandú

  4. desinstale selecionando a opção custom ou Full e selecione para apagar tudo.
    renomeie a pasta c:\arquivos de programas\caixa para caixa2
    baixe o instalador do sefip novamente, mas a ultima versão disponivel para windows 8 mesmo o seu sendo windows 7.
    instale novamente e tente utilizar o sefip.

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