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E-commerce e LGPD: Como adequar o comércio eletrônico na segurança dos dados?

LoFrano / Blog, e-commerce, LGPD / 1 Comment

E-commerce e LGPD são dois conceitos que estão diretamente relacionados, porque para que o cliente possa fazer suas compras na plataforma, ele precisa cadastrar alguns dados pessoais, como nome, endereço e informações do cartão de crédito.

São dados sensíveis que precisam ser devidamente protegidos contra vazamentos ou roubos por parte de criminosos da internet. Independentemente do tipo de produto ou serviço vendido, essas informações precisam estar protegidas.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para que as pessoas saibam de que maneira suas informações são usadas pelas organizações e para que as organizações sejam cuidadosas com tais dados.

LGPD Comércio Eletrônico

Imagem: Freepik.com

Desde uma simples advertência até uma multa altíssima, a empresa que não se adequar e tiver algum problema com informações de terceiros pode receber diferentes punições.

Sem dúvidas, isso traz muitos problemas para as organizações, e a melhor forma de evitar essa situação é se atentar à lei e fazer com que o e-commerce seja realmente uma plataforma segura.

Para entender um pouco mais sobre o assunto, neste artigo, será explicado o que é e-commerce, o que é LGPD, a importância de a loja virtual assegurar os dados pessoais e como uma empresa pode se adequar à LGPD.

Entendendo o conceito de e-commerce

E-commerce, também conhecido como comércio eletrônico, é um tipo de negócio em que as transações comerciais acontecem totalmente online.

Isso vai desde a escolha do produto pelo cliente até a finalização do pedido, e o pagamento é realizado por meio de plataformas digitais. A única coisa que acontece no mundo físico é a entrega das encomendas.

Só que além dos processos de compra, o e-commerce também se baseia na divulgação e promoção de produtos e serviços, visto que tudo pode ser vendido nos canais digitais, como no caso de pin broche personalizado.

Por essa razão, para que o negócio possa conquistar seus clientes, precisa investir em estratégias pela internet, como no caso do marketing digital, seus canais e suas ações, como:

  • Anúncios pagos;
  • Marketing de conteúdo;
  • E-mail marketing;
  • Site institucional;
  • Redes sociais;
  • Blog.

Mas para funcionar dentro dos conformes, o e-commerce precisa estar por dentro das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, ou como é conhecida, a LGPD.

O que é LGPD?

LGPD é uma sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, tendo como objetivo proteger os direitos de privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da personalidade de pessoa natural.

Outro propósito é criar um cenário de segurança jurídica, por meio da padronização de regulamentos e práticas que ajudem a promover a proteção aos dados pessoais dos cidadãos, de acordo com alguns parâmetros internacionais.

Um fabricante de embalagem plástica para cesta básica precisa estar atento a esses conceitos porque a lei define que os dados pessoais estão sujeitos a cuidados específicos, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes.

Dados tratados, sejam eles no meio físico ou digital, estão sujeitos a regulação. A LGPD também estabelece que independentemente da sede da organização ou onde está seu centro de dados, é necessário garantir a proteção das informações.

Isso é válido, inclusive, quando o processamento de informações de pessoas brasileiras ocorre no exterior. A lei autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais e outros países, desde que esteja dentro dos requisitos estabelecidos.

Importância de assegurar os dados pessoais

Toda empresa precisa de algumas informações sobre seus clientes para dar andamento às transações de praxe, como as vendas, mas no caso das plataformas e-commerce, essa necessidade é ainda maior.

A LGPD foi decretada em agosto de 2018, tendo como principal objetivo proporcionar às pessoas no Brasil um controle maior sobre seus dados pessoais.

Para que isso fosse possível, algumas regras foram estabelecidas para o tratamento, uso e proteção das informações coletadas por empresas físicas ou digitais.

No caso das lojas virtuais, o grande impacto é que as organizações precisam se enquadrar às regras, portanto, deixar de maneira explícita para os consumidores que suas informações de navegação e transação estão sendo armazenadas.

Assim como no caso de uma empresa de pintor comercial, a loja virtual deve tomar medidas internas de segurança de dados, e permitir que os usuários solicitem a exclusão de suas informações.

O tema de segurança de dados nessas plataformas é cada vez mais debatido e ganhou ainda mais relevância depois que um dos maiores marketplaces do país sofreu com um incidente de segurança, por meio de um acesso não reconhecido.

O problema foi tão grande que a plataforma precisou ficar fora do ar por alguns dias, tendo prejuízos de bilhões. Vários incidentes parecidos aconteceram, como no caso de outro marketplace que divulgou o vazamento de 300 mil usuários.

Na verdade, as informações dessas pessoas foram indevidamente acessadas, entretanto, senhas de usuários, saldos em conta, informações financeiras, investimentos e dados de cartão de pagamento não chegaram a vazar.

Uma empresa de cerca de arame encorpado precisa estar sempre atenta porque, mesmo diante de tantos episódios que aconteceram com grandes organizações, continua sendo indispensável proteger as informações das pessoas.

Elas precisam se conscientizar que o que está em jogo são dados sensíveis dos clientes, e eles podem ser usados de maneira maliciosa pelos criminosos. A melhor forma de evitar essa situação, é se adaptar à LGPD.

Como se adaptar à LGPD?

Para proteger as informações das pessoas e se adaptar completamente à LGPD, a empresa precisa seguir alguns procedimentos, como:

Rever o cadastro dos clientes

Um dos passos mais importantes é reavaliar a necessidade de cada item que precisa ser coletado em relação aos consumidores. O ideal é não cometer excessos e coletar apenas o que é necessário para a transação.

Ao fazer isso, uma clínica de reeducação alimentar já está praticando o princípio de minimização de dados da nova lei. Isso ajuda a conseguir o consentimento dos donos das informações.

Para facilitar ainda mais, é interessante usar uma caixa para que o titular marque que consente a coleta de seus dados pessoais para venda, utilizando um texto bem claro sobre o modo como essas informações serão usadas posteriormente.

Estabelecer um prazo para responder às solicitações

A LGPD determina que quando o usuário solicita informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, a corporação tem um prazo para esclarecer essa dúvida.

Nesse sentido, o e-commerce precisa criar protocolos que agilizam o procedimento, caso a pessoa solicite a informação. Para ajudar nessa tarefa, é possível criar um mapa de dados que ajude a identificar as informações e categorias onde se enquadram.

Para isso, uma empresa especializada em estamparia digital em algodão vai utilizar o encarregado de dados que terá o nome e o contato divulgado na página da loja e que sempre estará à disposição dos clientes que desejam obter informações sobre o assunto.

Reavaliar a política de privacidade

O link que contém a política de privacidade da plataforma precisa estar em todas as páginas do site e suas informações devem ser constantemente revisadas.

Pelo fato de que o e-commerce e o LGPD estão diretamente ligados, é indispensável que o negócio seja mais transparente sobre os procedimentos de privacidade e deixe a política à vista dos consumidores.

Mais do que isso, é importante deixar todas as informações sobre políticas de cookies bem claras, além de incluir uma mensagem na página inicial sobre a coleta de cookies, desde que com o consentimento do visitante.

Atentar-se ao compartilhamento de dados pessoais

Um fabricante de cortina estilo romana deve atentar seu compartilhamento dos dados pessoais para terceiros, como no caso de empresas parceiras.

É fundamental ser transparente em relação a isso, uma vez que os proprietários das informações precisam consentir seu compartilhamento e entender por que isso está sendo feito.

Por exemplo, se a loja vai fazer uso de telemarketing terceirizado, precisa compartilhar os dados dos consumidores com ela e isso deve ser informado para os donos desses dados.

É importante dizer que o compartilhamento de informações com terceiros faz com que a empresa que compartilhou continue sendo responsável por elas.

Assim sendo, a empresa parceira de um negócio especializado em aluguel de impressora laser colorida deve se adequar à LGPD. Com base nisso, é indispensável rever as políticas de compliance e boas práticas de segurança.

Considerações finais

Os dados dos usuários são expostos em diferentes plataformas todos os dias, e isso pode representar um risco, caso essas informações sejam roubadas por pessoas mal-intencionadas.

Uma plataforma e-commerce tem acesso a informações ainda mais valiosas sobre as pessoas e por isso deve resguardar esses dados para evitar problemas com a nova lei e com sua reputação perante o público.

Com a ajuda de algumas ações, fica fácil adaptar a plataforma às exigências da legislação e proteger dados sensíveis dos consumidores.

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